A regra da correlação à luz do Código de Processo Civil
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A regra da correlação à luz do Código de Processo Civil
Autores:
Daniel Menegassi Zotareli
Sobre: O atual Código de Processo Civil autoriza a condenação sem pedido? Poderia o juiz extrair o pedido das entrelinhas e conceder ao autor aquilo que ele não pediu, embora pudesse tê-lo feito? São dúvidas como essas que a presente obra visa a esclarecer. O estudo aqui delineado volta-se a analisar a regra da correlação, antes e após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a fim de perquirir a posição que ocupa no sistema, seu significado e alcance. Diferentemente da clássica abordagem do tema, a regra da correlação é examinada com novo viés. Em atenção ao regramento processual instituído pela Código de 2015 e à jurisprudência dos tribunais superiores, objetiva-se esclarecer os novos parâmetros definidos pelo legislador processual, bem como as possibilidades e os limites de sua aplicação. A obra destina-se à solução de questões recorrentes da prática forense e, segundo o jurista Cândido Rangel Dinamarco, "servirá de guia para a interpretação de casos concretos pelos juízes, pelos advogados e demais operadores do processo".
Destaque: Posicionamento consolidado pelo STJ sobre a temática.
Revista dos Tribunais , 1ª Edição, 2020.
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Peso: 200 |
Altura: 4cm |
Largura: 16cm |
Comprimento: 25cm |