Boa-Fe Objetiva Nos Contratos De Seguro De Vida
Boa-Fe Objetiva Nos Contratos De Seguro De Vida
Anne Caroline Wendler
A boa-fé deve nortear todas as relações contratuais, principalmente o contrato de seguro, no qual o dever de ética requer o grau mais elevado de troca de informações, desde a proposta, contratação e, também, durante toda a vigência do contrato. Ao disciplinar as normas do contrato de seguro, em especial o seguro de vida, o legislador destacou a necessidade da obediência ao dever de informação, decorrente da boa-fé objetiva. A presente obra se propõe a analisar a boa-fé na perspectiva da conduta do segurado na fase pré-contratual do seguro de vida, quando do preenchimento da declaração do risco, ao informar suas condições de saúde.
Nesse sentido, aborda-se a omissão de informação de doença preexistente no contrato de seguro de vida, que constitui um dos temas mais controvertidos entre segurado e segurador, dada a complexidade principiológica da boa-fé, que acaba por justificar diferentes análises na jurisprudência. A obra realiza análise das decisões que culminaram na aprovação da Súmula 609, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos prévios à contratação ou se não houve demonstração de má-fé do segurado, que culmina por trazer reflexões quanto ao instituto da boa-fé e ao dever de informação nas relações entre particulares.
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Peso: 300 |
Altura: 24cm |
Largura: 16cm |
Comprimento: 5cm |