A doutrina da falência em sua origem

 

 

Os comentaristas do raríssimo Labyrinthus creditorum indicam que o ano mais provável de sua primeira edição é 1651 (ver EZQUERRA, Juana Pulgar em La declaración del concurso de acreedores). Se a data não é um consenso, é unânime a compreensão de que o trabalho do jurista e abade espanhol Salgado de Somoza influenciou o direito concursal europeu, especialmente o germânico. A obra propõe pioneiramente, no contexto do iluminismo espanhol, a doutrina da falência. Somoza é uma das fontes de Pontes de Miranda, que o considera o “sistematizador do direito concursal” (in Tratado de Direito Privado, Tomo XXVII p 237).

 

 

 

Labyrinthus creditorum concurrentium ad litem per debitorem communem inter illos causatam

D Francisci Salgado de Somoza

 

3 volumes contendo:

Livro I: parte 1

Livro II: parte 2 e parte 3

Livro III: parte 4

 

Dimensões: 32x23x2cm

Peso: 3.350 kg

Idioma: Latim

Ano de edição: 1653

Detalhes da encadernação: Capa em couro marrom lombo e papel marmorizado marrom, característicos de trabalho de reencadernação do século XIX.

Lombada cansada e com falhas na gravação.

Estado de conservação: Bom

 

  

 

 

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