A doutrina da falência em sua origem
Os comentaristas do raríssimo Labyrinthus creditorum indicam que o ano mais provável de sua primeira edição é 1651 (ver EZQUERRA, Juana Pulgar em La declaración del concurso de acreedores). Se a data não é um consenso, é unânime a compreensão de que o trabalho do jurista e abade espanhol Salgado de Somoza influenciou o direito concursal europeu, especialmente o germânico. A obra propõe pioneiramente, no contexto do iluminismo espanhol, a doutrina da falência. Somoza é uma das fontes de Pontes de Miranda, que o considera o “sistematizador do direito concursal” (in Tratado de Direito Privado, Tomo XXVII p 237).
Labyrinthus creditorum concurrentium ad litem per debitorem communem inter illos causatam
D Francisci Salgado de Somoza
3 volumes contendo:
Livro I: parte 1
Livro II: parte 2 e parte 3
Livro III: parte 4
Dimensões: 32x23x2cm
Peso: 3.350 kg
Idioma: Latim
Ano de edição: 1653
Detalhes da encadernação: Capa em couro marrom lombo e papel marmorizado marrom, característicos de trabalho de reencadernação do século XIX.
Lombada cansada e com falhas na gravação.
Estado de conservação: Bom