Superação para Frente e Modulação de Efeitos
Editora:
Revista dos Tribunais
Edição:
1
Ano:
2021
Produto indisponível no momento
Informe seu e-mail e avisaremos quando o produto chegar.
Superação para Frente e Modulação de Efeitos
Daniel Mitidiero
O encontro dos precedentes com o controle de constitucionalidade produziu no direito brasileiro a indevida assimilação do conceito de superação para frente do precedente com o de modulação dos efeitos da decisão em controle de constitucionalidade. A redação do art. 927, § 3º, CPC, é prova dessa confusão. Nada obstante, a fim de que a Justiça Civil possa funcionar de modo adequado, é preciso separar ambos os conceitos, suas diferentes finalidades e seus respectivos âmbitos de aplicação.
|
|
|
|
|
Peso: 100 |
Altura: 21cm |
Largura: 2cm |
Comprimento: 15cm |