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Tributação Ambiental no Brasil

Editora: Intelecto
Edição:
Ano: 2018

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Não restam dúvidas de que a Constituição Federal de 1988 é bastante minuciosa ao dispor acerca da tutela ambiental. Tanto é assim que o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi alçado a direito difuso de terceira dimensão, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesta linha, a Carta Magna atribui competência comum à União, Estados, DF e Municípios, para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como para preservar as florestas, a fauna e a flora. Outrossim, é de competência concorrente dos Estados, DF e União legislar sobre matérias atinentes a florestas, a caça, a pesca, a fauna, a conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, a proteção do meio ambiente, o controle da poluição, a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e aos direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Aos Munícipios também compete legislar sobre matéria ambiental, desde que para tratar sobre assuntos de interesse local ou para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. E não é só: a defesa do meio ambiente foi posta pela Carta Constitucional como princípio basilar da ordem econômica nacional, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

  • Ano: 2018
  • Edição:
  • Editora: Intelecto
  • ISBN: 9788558270236
  • Páginas: 170
Peso: 282
Altura: 4cm
Largura: 16cm
Comprimento: 25cm

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